Decisão · TJMG

TJMG 0062597-61.2016.8.13.0210

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-27publicado em 2017-10-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - IMÓVEL RESIDÊNCIA DO CASAL - PARTILHA NÃO OPERADA - COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL - INEXISTÊNCIA - BENFEITORIAS - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AUTÔNOMA - LEGITIMIDADE. Não requerido pela parte autora, na ação de divórcio c/c partilha de bens proposta em face da parte ré, uma indenização pelas benfeitorias construídas no imóvel em que residiram enquanto casal e que não foi partilhado, porquanto de propriedade exclusiva da parte ré, decerto que coisa julgada formal e substancial não se tem formada sobre essa pretensão. Nesse contexto técnico, trata-se de pretensão indenizatória autônoma legítima que não pode ser obstada ao fundamento de coisa julgada formal e material, porquanto desprovida de fundamento de validade, por sua inexistência técnica.
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