Decisão · TJMG

TJMG 0327980-15.2015.8.13.0702

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - CASAMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - DECOTE DO PATRONÍMICO DO EX-CONJUGE VARÃO - NOME DE SOLTEIRA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - PROVIMENTO. - O nome não se destina apenas a retratar a identidade psíquica do indivíduo, mas também identificar o núcleo familiar da pessoa. No caso, justifica a alteração ora pretendida, inexistindo motivos para que o ex-cônjuge virago carregue o nome da família do varão, a qual não mais pertence. - Se pela regra § 2 do artigo 1.571, "dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial", a conclusão a que se chega é a de que, no silêncio, a intenção dos cônjuges foi de retomar o nome de solteiro. - Recurso ao qual se dá provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →