Decisão · TJMG

TJMG 0175343-80.2017.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-27publicado em 2017-08-08
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO E AÇÃO DE DIVÓRCIO DO FALECIDO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. PATRIMONIO COMUM VERSADO NOS FEITOS. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO. - Nos termos do que prescreve o § 3º do art. 55 do Código de Processo Civil, serão reunidos para julgamento conjunto, mesmo que não seja hipótese de conexão, os processos que possam ocasionar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. - Considerando a existência de prévia Ação de Divórcio, na qual existem alegações sobre patrimônio do falecido, que também é objeto dos autos do inventário distribuído pelo menor interessado, representado por sua genitora, mesmo que não seja evidente a conexão entre as ações, devem ser reunidas para julgamento conjunto para evitar prejuízos em virtude e de decisões proferidas por juízos distintos.
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