TJMG 0175343-80.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO E AÇÃO DE DIVÓRCIO DO FALECIDO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. PATRIMONIO COMUM VERSADO NOS FEITOS. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO.
- Nos termos do que prescreve o § 3º do art. 55 do Código de Processo Civil, serão reunidos para julgamento conjunto, mesmo que não seja hipótese de conexão, os processos que possam ocasionar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
- Considerando a existência de prévia Ação de Divórcio, na qual existem alegações sobre patrimônio do falecido, que também é objeto dos autos do inventário distribuído pelo menor interessado, representado por sua genitora, mesmo que não seja evidente a conexão entre as ações, devem ser reunidas para julgamento conjunto para evitar prejuízos em virtude e de decisões proferidas por juízos distintos.