Decisão · TJMG

TJMG 0007466-88.2016.8.13.0570

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-24publicado em 2016-12-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO - SUPRESSÃO DO SOBRENOME DO EX-ESPOSO - DIVÓRCIO ANTERIOR HOMOLOGADO - RESTABELECIMENTO DO NOME DE SOLTEIRA - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - DIREITO DA PERSONALIDADE - RECURSO PROVIDO. - A ação de retificação de registro civil é procedimento de jurisdição voluntária, cuja principal característica é a ausência de litigiosidade, razão pela qual deve vir acompanhada de prova suficiente aos fins pretendidos pela parte. - O direito ao nome é inerente ao direito da personalidade. Um vez rompido o vínculo matrimonial, não há razões para que se obrigue o ex-cônjuge a permanecer com o patronímico do outro, ainda que esse pedido não conste expressamente da ação de divórcio, sobretudo porque inexistente vedação legal nem receio de prejuízos a terceiros. - Recurso provido.
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