TJMG 0951135-67.2015.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM OBJETO DE AÇAO DE DIVÓRCIO - ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR 59/01 - QUESTÃO POSSESSÓRIA - VARA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 60 da Lei Complementar 59/01, compete a Juiz de Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude. 2. Apesar de o bem discutido na ação de reintegração de posse ser objeto da ação de divórcio, não é possível levar a questão possessória para ser discutida no juízo de família, quando a ação de reintegração não versa sobre estado de pessoas.