Decisão · TJMG

TJMG 0789647-11.2012.8.13.0000

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-27publicado em 2012-10-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO DE DIVÓRCIO - BENS PENDENTES DE PARTILHA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. O agravante foi casado com a agravada e viveram no imóvel, objeto da lide, realizando reformas, que consistiram, além de sua melhoria, na edificação de um sobrado destinado a locação, que é uma de suas rendas. Por decisão judicial, em que foi convertida a separação em divórcio (f.22-26,TJ), restou assegurado à agravada o direito à meação das benfeitorias introduzidas no imóvel "consoante se provar em sede de execução de sentença", esclareça-se, na ação de divórcio (cf.f.25,TJ). Pela narrativa dos fatos, entendo que a matéria refoge à competência do juízo cível, em razão da existência de bens pendentes de partilha na ação de divórcio, os quais são objeto desta ação de reintegração de posse.
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