Decisão · TJMG

TJMG 0028672-78.2015.8.13.0220

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DOAÇÃO REALIZADA EM ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - VALIDADE - REGISTRO CARTORÁRIO - DISPENSABILIDADE - EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - RETRATAÇÃO DA DOAÇÃO PARA BENEFICIAR FILHOS NASCIDOS APÓS O ACORDO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1- A doação de imóvel por ocasião da partilha de bens em ação de divórcio homologado judicialmente possui eficácia idêntica à da escritura pública. Independentemente da transferência do registro, o bem imóvel não mais integra o patrimônio do doador. 2- Não é dado ao doador se retratar unilateralmente do acordo judicial pela superveniência de outros filhos após a homologação do mesmo, nos termos da Súmula 305 do STF.
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