TJMG 0706786-26.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DIVÓRCIO. IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO NA PARTILHA.
- As ações possessórias processam-se de acordo com o artigo 920 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo que, para o deferimento do pleito liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho.
- Enquanto não ultimado o processo de divórcio com a homologação da partilha dos bens do casal, persiste o condomínio pro diviso entre as partes, estando ambos obrigados ao dever de tolerância em relação à posse do outro sobre o imóvel a ser partilhado.