Decisão · TJMG

TJMG 0184013-44.2016.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-23publicado em 2016-07-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SORTEIO - MUNICÍPIO DE PIRAPORA - CONTEMPLAÇÃO NO SORTEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO PROGRAMA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO NO CURSO DO PRAZO ESTABELECIDO - TEMPO NÃO HÁBIL - INFORMAÇÃO INVERÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO. - O Programa Minha Casa Minha Vida é regulado pela Lei nº 11.977/09, e complementado, no âmbito do Município de Pirapora, pelo Decreto Municipal nº 02/2016, pela Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades e pelo Edital do sorteio das casas do Residencial Morada do Sol, que estabelece o teto máximo de renda de R$ 1.600,00. - A não apresentação da certidão de casamento com a devida averbação do divórcio em prazo estabelecido junto à instituição financeira responsável, justifica-se, a princípio, pela ação de divórcio em curso à época do prazo, com sentença e trânsito em julgado posterior ao último dia fixado para apresentar os documentos. - Tendo em vista que o Município não se incumbiu de comprovar que a agravada tenha se recusado a apresentar os documentos de forma dolosa, nem que apresentou informações inverídicas, a decisão agravada que determinou o impedimento de transferência de registro da casa popular merece ser mantida, a fim de se resguardar o resultado útil do processo.
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