Decisão · TJMG

TJMG 0011567-37.2015.8.13.0043

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-28publicado em 2017-05-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PEDIDO PARA QUE A MULHER VOLTE A USAR O NOME DE SOLTEIRA -ANTERIOR AÇÃO DE DIVÓRCIO - SENTENÇA - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Embora o presente pedido de retificação de registro civil enseje um procedimento de jurisdição voluntária, no qual o juiz não está obrigado a observar o princípio da legalidade estrita, não pode passar despercebida a eficácia preclusiva da coisa julgada formada nos autos de anterior ação de divórcio litigioso, no âmbito da qual foi expressamente submetida ao crivo judicial a pretensão de que a ora requerente voltasse a usar o nome de solteira. - Desta forma, a se permitir, nestes autos, a rediscussão do tema relativo à alteração do nome da requerente, tendo como causa de pedir o divórcio, estar-se-ia admitindo a indevida modificação dos termos da sentença anteriormente proferida, já transitada em julgado, ainda que esta não tenha perfilhado, aos olhos da parte prejudicada, a mais correta ou integral solução da controvérsia. - Por sua vez, a verificação da coisa julgada acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.
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