Decisão · TJMG

TJMG 0070424-97.2013.8.13.0479

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-27publicado em 2017-10-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIVÓRCIO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO PELO VARÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS APONTADOS PELO CÔNJUGE VIRAGO - TUTELA DE RECOMPOSIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - EFEITOS A ação que tem em mira tutela indenizatória por descumprimento de acordo judicial estabelecido em autos de divórcio não se insere no âmbito de cumprimento da correspondente sentença homologatória, e, como tal, não se sujeita à competência do órgão prolator. Não se cogita de coisa julgada quando ausente a tríade leal, então consistente em identidade de parte, de pedido e de causa de pedir. O descumprimento de obrigação expressamente assumida em autos de divórcio atrai, para a parte infratora, o dever de recompor os prejuízos à vista disto experimentados pela parte contrária que, ao arrepio do que foi estabelecido na sentença homologatória, foi excluída dos benefícios sociais cuja manutenção restou imposta ao virago às suas expensas. O critério de fixação da indenização por danos morais tem natureza judicial e não se vincula aos parâmetros quantitativos indicados pela parte, de modo que seu deferimento em quantia inferior àquela postulada não compromete a procedência do pedido, tampouco traduz sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula nº 326, do STJ.
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