TJMG 0153860-91.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVÓRCIO - PARTILHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA ORIGINÁRIA. 1 - A execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença) far-se-á nos próprios autos e que o juízo competente para processá-la será o mesmo da causa que ensejar o título exequendo; 2 - Se a ação em que foi suscitado o conflito de competência visa apenas o cumprimento da sentença que determinou a partilha dos bens do casal, nos autos da ação de divórcio litigioso, a competência para seu processamento e julgamento é do juízo que proferiu a sentença, a teor do art. 516 do CPC/2015.