Decisão · TJMG

TJMG 0060059-40.2015.8.13.0567

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-02publicado em 2016-08-18
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - APELAÇÃO - PEDIDO DE RECONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA - SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO - APROVEITAMENTO DO PROCESSO - PROVIMENTO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 - Diante da natureza da ação, que manifesta direito tipicamente potestativo e incondicionado, especialmente em razão da proteção constitucionalmente reconhecida no art. 226 à família, seio da sociedade, o reconhecimento do pedido de reconciliação feita pelo casal em sede de apelação da ação de divórcio é medida que se impõe, uma vez que não ocorreu o trânsito em julgado da sentença. 2 - Provimento do Recurso. Extinção do processo sem resolução de mérito.
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