TJMG 4474346-96.2008.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO. PREVALÊNCIA DAQUILO QUE FOI ACORDADO. POSTERIOR AÇÃO DE DIVÓRCIO. NOVA PARTILHA IMPOSSIBILIDADE. Na ação de divórcio, posterior à ação de separação judicial, não cabe nova partilha, especialmente quando se omite tal fato para fins de obter partilha diversa da anterior, já abarcada pela coisa julgada. Efetivada a partilha amigável, no bojo de ação de separação, com a posterior prolação de sentença homologatória, não se admite a modificação substancial daquilo que ficou acordado, sem a utilização dos mecanismos próprios previsto na lei processual.