TJMG 1623423-57.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. RECEBIMENTO DE PATRIMÔNIO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA DE QUE A PARTE IMPUGNADA AUFERE RENDIMENTOS SUFICIENTES PARA ARCAR COM OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Para procedência do incidente de impugnação a pedido de concessão do benefício de assistência judiciária é preciso que haja prova satisfatória da capacidade da parte impugnada de arcar com os ônus de sucumbência.
Inexistindo prova de que o patrimônio recebido em ação de divórcio gera renda suficiente para arcar com as custas processuais, deve ser mantido o benefício anteriormente concedido.