TJMG 0173123-46.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRAZO - RAZOABILIDADE - PEDIDOS NÃO FUNDAMENTADOS - DIVÓRCIO EM RELAÇÃO AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO. A reintegração de posse decorre da decisão transitada em julgado na fase de cognição. O prazo de 30 dias, concedido na decisão agravada, é razoável. No mais, tendo o magistrado deliberado apenas acerca da homologação dos cálculos periciais, as razões recursais devem incidir sobre ela. Verificando-se divórcio entre os pedidos veiculados nas razões recursais e os termos da decisão judicial, impõe-se o não conhecimento do agravo.