TJMG 0097208-24.2013.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - DIVÓRCIO HOMOLOGADO - ACORDO - CUMPRIMENTO - RITO PROCESSUAL - PROCEDÊNCIA. 1. Previsto no acordo de divórcio homologado judicialmente, e já acobertado pela imutabilidade da coisa julgada, que o único imóvel residencial do casal seria partilhado em partes iguais, a ele deve-se dar cumprimento, confirmando-se a procedência da ação de alienação judicial. 2. A alienação, depois de avaliado o bem, será feita em hasta pública, na qual o condômino poderá manifestar o seu interesse de preferência, nos termos dos arts. 1.113 e seguintes, do CPC.