TJMG 0791603-57.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO - PERDA DO OBJETO - SENTENÇA DO DIVÓRCIO - DESCONSTITUIÇÃO - DIVISÃO DE BENS PENDENTE DE RECURSO. Considerando que nos autos da ação de divórcio em que restou decidido por sentença (fls. 94/96-TJ; 248/252-TJ) que cada uma das partes teria 50% dos bens do casal foi interposto recurso de apelação pelo o ora agravado restando decidido a Turma Julgadora pela desconstituição da sentença, resta prejudicada a análise do presente recurso.