Decisão · TJMG

TJMG 0860409-13.2016.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-09publicado em 2017-03-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os argumentos postos no decisum agravado não foram atacados, insurgindo-se o agravante contra aspectos não tratados na decisão recorrida, o que configura o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. - Não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.
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