Decisão · TJMG

TJMG 0096520-92.2017.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-23publicado em 2017-04-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXCECUTIVIDADE. MATÉRIA JÁ JULGADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO FOI O INCIDENTE CONHECIDO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os argumentos postos no "decisum" agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados no acórdão recorrido, pelo que está configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. - Além disso, se a matéria objeto do presente agravo já foi apreciada em recurso anteriormente julgado, configura-se a coisa julgada.
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