TJMG 0096520-92.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXCECUTIVIDADE. MATÉRIA JÁ JULGADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO FOI O INCIDENTE CONHECIDO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os argumentos postos no "decisum" agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados no acórdão recorrido, pelo que está configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso.
- Além disso, se a matéria objeto do presente agravo já foi apreciada em recurso anteriormente julgado, configura-se a coisa julgada.