Decisão · TJMG

TJMG 0643804-39.2017.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO - TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA - DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - RECURSO NÃO CONHECIDO - Os argumentos postos no decisum agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados no acórdão recorrido, pelo que configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. - Não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.
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