TJMG 0554335-79.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os argumentos postos no "decisum" agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados na decisão, pelo que se mostra configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso.
- Não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.