Decisão · TJMG

TJMG 0554335-79.2017.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-21publicado em 2017-08-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os argumentos postos no "decisum" agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados na decisão, pelo que se mostra configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. - Não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →