Decisão · TJMG

TJMG 0683526-16.2014.8.13.0702

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-25publicado em 2017-05-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - DIVÓRCIO DOS GENITORES - ALTERAÇÃO DO NOME DA MÃE - AVERBAÇÃO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DA FILHA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I - Na esteira da sedimentada jurisprudência, é possível a averbação da alteração do nome da genitora, após divórcio, às margens do registro de nascimento da filha, a fim de espelhar a verdade atual, decorrente de relevante alteração na realidade fática de outrora, e evitar transtornos desta em sua identificação no meio social. II - "Em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, a averbação da alteração requerida após o divórcio" (REsp n.º 1.279.952/MG, 3ª T/STJ, Min. Ricardo Villas Bôas).
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