TJMG 0749660-26.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO. SUCESSÃO DE EMPRESA. PRESCRIÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os argumentos postos no decisum agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados no acórdão recorrido, pelo que configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso.
- Não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.