Decisão · TJMG

TJMG 0749660-26.2016.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2016-12-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. SUCESSÃO DE EMPRESA. PRESCRIÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO NA DECISÃO AGRAVADA. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os argumentos postos no decisum agravado não foram atacados, insurgindo-se o excipiente contra aspectos não tratados no acórdão recorrido, pelo que configurado o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. - Não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.
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