TJMG 0033092-58.2012.8.13.0309
CIVILEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE DIVÓRCIO - IMÓVEL - HASTA PÚBLICA - OBRAS - DESPESAS - PROVA - RESSARCIMENTO - POSSIBILIDADE.
O usuário de imóvel objeto de hasta pública, cuja divisão fora determinada pela sentença de divórcio, tem o direito de haver o reembolso da metade das despesas feitas no imóvel, enquanto possuidor exclusivo, nele residindo com sua nova família, porquanto levadas em conta na avaliação processada, e que assim beneficiou o ex-cônjuge autor da ação de hasta pública.