Decisão · TJMG

TJMG 0224661-32.2017.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-25publicado em 2017-10-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROMESSA DE DOAÇÃO NÃO CONCRETIZADA - AUTO DE PENHORA - DIVÓRCIO - INTIMAÇÃO EX-CÔNJUGE - NECESSIDADE - NULIDADE CONSTATADA. -Quando do divórcio, é valida a promessa de doação dos cônjuges em favor dos filhos, contudo, caso não se concretize a doação, o bem imóvel pode ser alvo de penhora por dívida do doador. -É imprescindível a intimação do cônjuge sobre a penhora de bem imóvel.
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