TJMG 0224661-32.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROMESSA DE DOAÇÃO NÃO CONCRETIZADA - AUTO DE PENHORA - DIVÓRCIO - INTIMAÇÃO EX-CÔNJUGE - NECESSIDADE - NULIDADE CONSTATADA.
-Quando do divórcio, é valida a promessa de doação dos cônjuges em favor dos filhos, contudo, caso não se concretize a doação, o bem imóvel pode ser alvo de penhora por dívida do doador.
-É imprescindível a intimação do cônjuge sobre a penhora de bem imóvel.