Decisão · TJMG

TJMG 0016990-63.2013.8.13.0878

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-09
CIVIL
EMENTA: SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA DE EXTENSÃO DE COBERTURA AO CÔNJUGE - INTERRUPÇÃO PELO DIVÓRCIO - CONTINUIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL NÃO COMUNICADA À SEGURADORA - CLAREZA DAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS - ABUSIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - A existência de cláusula que expressamente interrompe a cobertura adicional ao cônjuge quando ocorre o divórcio das partes, claramente redigida nas condições gerais vinculadas à apólice, não gera, por si só, abusividade a demandar sua supressão e ampliação da cobertura efetivamente contratada. II - Ausente prova da efetiva comunicação à seguradora do divórcio das partes, e sendo a cobertura da apólice de seguro destinada unicamente ao cônjuge ou companheiro, a improcedência do pedido de pagamento de indenização é medida que se impõe, ainda que efetivamente pago o prêmio correspondente.
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