Decisão · TJMG

TJMG 0100713-73.2015.8.13.0016

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-11publicado em 2016-08-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - AVERBAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO EM REGISTRO DE IMÓVEL - METRAGEM INFERIOR À PREVISTA NO ART. 4º, II, DA LEI Nº 6.766/79 - REGISTRO PRECEDENTE - POSSIBILIDADE. 1. É possível a averbação de sentença judicial de divórcio no cartório de registro de imóveis na matrícula de imóvel anteriormente registrado, mesmo que com área inferior àquela determinada na Lei nº 6.766/79.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →