Decisão · TJMG

TJMG 0242723-57.2016.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-11publicado em 2016-11-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE PELO DIVÓRCIO - PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELO IPSM - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - A antecipação da tutela ocorre nos casos em que se configura fundado receio de dano grave ou de difícil reparação ou quando evidenciado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e para que seja concedida devem estar presentes a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca (CPC/73, aplicável ao caso). - Diante da existência do divórcio, torna-se impossível a manutenção no plano de saúde prestado pelo IPSM, uma vez que há previsão expressa na Lei nº 10.366/1990, de que o divórcio é uma das causas que levam à perda da qualidade de dependente, e, consequentemente, à perda do benefício do plano de saúde prestado pelo IPSM.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →