TJMG 0582193-85.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM DIVÓRCIO- PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CONTADO DA PRÁTICA DO ATO.
Nos termos do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp nº1.049.078/SP, DJe: 01/03/2013 e Resp. nº 1321998/RS, DJe 20/08/2014), o termo inicial da prescrição para a propositura da ação de anulação da partilha em divórcio inicia-se da prática do ato jurídico, ou seja, da data da homologação da partilha no divórcio.
Aplica-se o efeito translativo em Agravo de Instrumento para extinguir a demanda, quando ausente pressuposto processual necessário ao regular trâmite.