TJMG 0022796-24.2007.8.13.0447
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL - TÉRMINO - AUSÊNCIA DE ALIMENTOS PRÉ-FIXADOS - ESTADO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA MANTIDA.
Poderá ser assegurado à concubina que manteve relacionamento com o servidor público separado de fato o direito à pensão por morte, caso se demonstre tal condição e o estado de dependência econômica mantido por ele.
Recurso não provido.