TJMG 0441890-31.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - DUPLO EFEITO. Segundo o art. 520 do CPC, a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação; condenar à prestação de alimentos; julgar a liquidação de sentença; decidir o processo cautelar; rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. O recurso de apelação interposto não se enquadra dentre aquelas hipóteses elencadas no (taxativo) rol do artigo 520 do CPC.