Decisão · TJMG

TJMG 1910208-65.2009.8.13.0707

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-29publicado em 2012-02-03
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE PORTADORA DE ALERGIA ALIMENTAR -SUPLEMENTO NUTRICIONAL - NEOCATE® - FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO (PORTARIA MS/GM Nº 710/99) - ORDEM DENEGADA. Compete aos Municípios a disponibilização de medicamentos considerados básicos/essenciais à população, além de alimentos e suplementos nutricionais (Portaria MS/GM nº 710/99 - Política Nacional de Alimentação e Nutrição), cabendo aos Estados, de forma supletiva, o fornecimento de medicamentos excepcionais de alto custo, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.981/09.
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