Decisão · TJMG

TJMG 5003187-21.2021.8.13.0433

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-24publicado em 2022-02-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR - CÔNJUGE DIVORCIADO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BENEFÍCIO LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS - PREVISÃO EXPRESSA NO DECRETO 42.758/2002 - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS 1. Ex-esposa de segurado do IPSEMG falecido, que percebia pensão alimentícia após o divórcio, tem direito a receber do órgão previdenciário a pensão por morte, porém limitada ao mesmo percentual da renda do ex-servidor que auferia a título de alimentos, à época do óbito. Art. 5º, I, da LC n. 64/2002 c/c art. 23 do Decreto n. 42.758/02. 2. Inexistência de respaldo legal à percepção da integralidade dos proventos do instituidor da pensão. 3. Recurso desprovido.
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