Decisão · TJMG

TJMG 3237291-88.2025.8.13.0000

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-21
CIVIL
EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - ESCOLHA DE RITO - FACULDADE DO EXEQUENTE - ALIMENTANDOS- MAIORIDADE- PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE- POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.O credor de alimentos pode optar pelo cumprimento de sentença pelo rito expropriatório (arts. 523 e seguintes do CPC) ou pelo rito de prisão (arts. 528 e seguintes do CPC), desde que não haja a cumulação dos ritos, nos termos do art. 528, §8º, do CPC. 2.O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não se revela cabível a decretação da prisão civil do devedor de alimentos quando ajuizada ação de execução por filho maior e capaz, que já se encontra cursando ensino superior e exercendo atividade profissional remunerada (HC 415.215/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018). 3.À luz das especificidades do caso em apreço, levando em conta que não há informação acerca de que os exequentes exercem atividade remunerada e proveem o próprio sustento, tem-se inviável o afastamento da possibilidade de decretação da prisão do alimentante. 4.Decisão primeva mantida. >
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →