Decisão · TJMG

TJMG 5145819-36.2021.8.13.0024

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE FAMILIARES - AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO - ART. 792, IV, DO CPC - CIÊNCIA DA EXECUÇÃO - FRAUDE CONSTATADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Considera-se em fraude de execução a venda de um veículo ao cunhado quando, ao tempo da alienação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 2. No caso dos autos não restou demonstrada a transferência de valores do embargante ao executado na compra do veículo que se visa penhorar. 3. Hipótese em que o veículo havia sido adquirido pelo executado por meio de contrato de alienação fiduciária e quitado antecipadamente em momento em que não se encontrava bens em seu nome capazes de satisfazer a dívida alimentar. 4. Inexistência, na espécie, de terceiro de boa-fé, uma vez que ambos os adquirentes do veículo são cunhados do executado, representados pela mesma advogada do seu familiar, não sendo crível a tese de que desconheciam a existência da execução de alimentos ajuizada em desfavor do parente, em tramite há mais de catorze anos diante das circunstâncias do caso concreto.
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