TJMG 5000387-21.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO. PRESENÇA DE INSETO EM ALIMENTO ADQUIRIDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. O defeito na prestação do serviço, consistente na presença de inseto no alimento ingerido, se revela passível de reparação pelos danos morais sofridos pelo consumidor. Apurado que o autor ingeriu produto impróprio para consumo, e não tendo sido demonstrada qualquer excludente da responsabilidade, é de ser reconhecido o dever de indenizar pelos danos sofridos. O arbitramento econômico do dano moral muitas vezes cria situações controvertidas na doutrina e jurisprudência, em razão de o legislador pátrio ter optado, em detrimento dos sistemas tarifados, pela adoção do sistema denominado aberto, em que tal tarefa incumbe ao juiz, tendo em vista o bom-senso e determinados parâmetros de razoabilidade.