TJMG 0193572-09.2013.8.13.0686
CIVILEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VÍCIO DO PRODUTO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DE RECIPIENTE DE ERVILHAS - ALIMENTO NÃO INGERIDO OU LEVADO À BOCA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A reparação por dano moral tem lugar quando, por fato grave, que extrapole a normalidade da vida em sociedade, o lesado sofra dor, humilhação ou vexame, com reflexo em seu bem estar emocional, experimentando sentimento profundo de tristeza, impotência, frustração ou angústia.
- A aquisição de produto impróprio para consumo, sem que haja sua utilização, por si só, não é bastante para ocasionar lesão extrapatrimonial, tratando-se, quando nada, de mero desprazer do dia-a-dia.
- Ausente a ingestão ou sequer o ato de levar à boca corpo estrando presente em alimento industrializado, não resta caracterizado o dano de caráter moral, ensejador de indenização.