TJMG 1090385-47.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I - Segundo o art. 300 do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, de acordo com o art. 300, §3º, do CPC, a tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. II - Tratando-se de ação indenizatória por acidente de trânsito, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração sumária de culpa pela ocorrência do sinistro. Ausente prova nesse sentido, deve-se aguardar a instrução processual. III - Há perigo de irreversibilidade da decisão quando o valor fixado a título de alimentos provisórios compromete grande parte da renda mensal do requerido.