TJMG 2889856-08.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL RURAL. PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE DE EXECUÇÃO EXISTENTE. CONSTRIÇÃO JUDICIAL VÁLIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A ação de embargos de terceiro visa resguardar àquele que, não integrando a relação jurídica processual, tem seu patrimônio constrito por força de decisão oriunda desta mesma relação.
2. Configura fraude de execução a alienação ou oneração de bem objeto de ação fundada em direito real ou quando, ao tempo da alienação, corria contra o alienante demanda capaz de reduzi-lo ao estado de insolvência, e nos casos expressos em lei.
3. O processo capaz de reduzir o alienante à insolvência pode ser de conhecimento, de execução ou cautelar.
4. Efetivada a alienação de imóvel depois de ter sido condenado em ação de alimentos que deu origem à dívida executada e comprovados o estado de insolvência do alienante e má-fé da adquirente, resta caracterizada a fraude de execução. Consequentemente, é ineficaz a transferência mencionada.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.