Decisão · TJMG

TJMG 2889856-08.2014.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-07publicado em 2019-05-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL RURAL. PENHORA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE DE EXECUÇÃO EXISTENTE. CONSTRIÇÃO JUDICIAL VÁLIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A ação de embargos de terceiro visa resguardar àquele que, não integrando a relação jurídica processual, tem seu patrimônio constrito por força de decisão oriunda desta mesma relação. 2. Configura fraude de execução a alienação ou oneração de bem objeto de ação fundada em direito real ou quando, ao tempo da alienação, corria contra o alienante demanda capaz de reduzi-lo ao estado de insolvência, e nos casos expressos em lei. 3. O processo capaz de reduzir o alienante à insolvência pode ser de conhecimento, de execução ou cautelar. 4. Efetivada a alienação de imóvel depois de ter sido condenado em ação de alimentos que deu origem à dívida executada e comprovados o estado de insolvência do alienante e má-fé da adquirente, resta caracterizada a fraude de execução. Consequentemente, é ineficaz a transferência mencionada. 5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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