Decisão · TJMG

TJMG 0059800-92.2018.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-04publicado em 2019-06-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - REJEIÇÃO - PENSÃO POR MORTE - IPSM - EX-CÔNJUGE CREDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO NA PROPORÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS JUDICIALMENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23, §§2º E 3º DA LEI Nº 10.366/90 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar-se em nulidade da decisão agravada, se o julgador analisa os fatos e decide os pedidos à luz dos elementos coligidos, com a indicação dos fundamentos que motivaram a formação do seu convencimento. 2. A ex-esposa de segurado falecido, que percebia pensão alimentícia, tem direito a receber do órgão previdenciário(IPSM) a pensão por morte, porém, limitada ao mesmo percentual de alimentos, que auferia à época do óbito. Art. 23, §§2º e 3º da Lei nº 10.366/90. 3. Assim, há que ser deferida parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para conceder à recorrente o recebimento de pensão por morte, na proporção da verba alimentar acordada e homologada judicialmente, valor que, por ora, evidencia a proporção de dependência econômica da ex-mulher na renda do falecido segurado. 4. Recurso parcialmente provido.
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