Decisão · TJMG

TJMG 0092749-19.2011.8.13.0000

Rel. Manuel Bravo Saramago5ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-30publicado em 2011-07-25
CIVIL
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. Deixando o paciente de demonstrar a existência de ilegalidade no decreto prisional ou a quitação do débito alimentar (referente às três últimas parcelas vencidas anteriormente à execução, além das vencidas no curso desta), não se há de conceder a ordem de habeas corpus.
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