TJMG 0092749-19.2011.8.13.0000
CIVILHABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. Deixando o paciente de demonstrar a existência de ilegalidade no decreto prisional ou a quitação do débito alimentar (referente às três últimas parcelas vencidas anteriormente à execução, além das vencidas no curso desta), não se há de conceder a ordem de habeas corpus.