Decisão · TJMG

TJMG 0203543-58.2021.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-27publicado em 2021-04-28
CIVIL
Agravo de instrumento - Execução de alimentos - Custeio de viagem internacional - Justificativa para o descumprimento - Pandemia de COVID-19 - Conversão em perdas e danos - Inviabilidade - Suspensão do feito - Recurso a que se nega provimento. Observada a impossibilidade fática de cumprimento do acordo de alimentos, em que previsto o custeio de viagem internacional anual, bem como a inviabilidade de imediata conversão da obrigação em perdas e danos, justifica-se a suspensão da execução até o restabelecimento da normalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.21.020353-5/001 - COMARCA DE UBÁ VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E VIOLÊNCIA DOMPESTICA - AGRAVANTE: M.M.L. ASSISTIDO P/ MÃE L.C.M.L., P.M.L. REPRESENTADO P/ MÃE L.C.M.L. - AGRAVADO: P. A. C. L.
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