TJMG 1921044-64.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - DEVEDOR DE ALIMENTOS - COVID-19 - FACULDADE DO CREDOR - PRISÃO DOMICILIAR OU DIFERIMENTO DA PRISÃO PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.
- O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, com fulcro no artigo 5º, LXVIII, da Constituição da República.
- Em consonância ao entendimento recente do colendo Superior Tribunal de Justiça, compete ao exequente optar pela decretação da prisão domiciliar do devedor de alimentos ou pelo diferimento da prisão para ulterior cumprimento em regime fechado, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.