Decisão · TJMG

TJMG 4662784-15.2007.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-04publicado em 2008-03-18
CIVIL
'HABEAS CORPUS'. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 733, DO CPC. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DA CONTA PARA DEPOSITAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. JUSTIFICATIVA NÃO RECEPCIONADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO REGULAR. POSSIBILIDADE DE DECRETO DE PRISÃO. LEGALIDADE. Admite-se a discussão em sede de 'habeas corpus' de questões relacionadas à prisão do devedor de alimentos, desde que haja indícios de ilegalidade na decretação da prisão, extraída de fatos devidamente provados no ato da impetração. Tendo sido observadas, de forma regular, todas as fases no procedimento de execução de que cuidam o artigo 733 e seus parágrafos, do CPC, analisadas e rejeitadas as justificativas apresentadas no juízo competente, não há falar em violência e/ou ilegalidade na decretação da prisão do alimentante, passível de reparação pela via estreita do 'habeas corpus'.
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