TJMG 5002248-83.2023.8.13.0558
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMUM POR EX-CÔNJUGE PARA MORADIA DAS FILHAS MENORES. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS IN NATURA. REEMBOLSO DE REFORMA. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de arbitramento de aluguel c/c cobrança de aluguéis e financiamento.
2. Sentença que condenou a ré ao pagamento de 30% das parcelas em atraso do financiamento do imóvel, mas indeferiu o pedido de arbitramento de aluguel, por entender que a ocupação do imóvel pelas filhas menores do casal configura prestação de alimentos in natura.
3. Recurso do autor requerendo arbitramento de aluguel proporcional à sua cota-parte e o reembolso de valores despendidos com reformas no imóvel.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento de aluguel pelo ex-cônjuge que permanece no imóvel comum quando este também é utilizado para moradia dos filhos menores do casal e se há direito ao reembolso de valores despendidos com reformas não comprovadas documentalmente.
III. Razões de decidir
5. O STJ firmou entendimento de que não se pode exigir pagamento de aluguel quando o imóvel é utilizado também para moradia dos filhos menores do casal, pois tal uso configura prestação de alimentos in natura.
6. A compensação do valor do aluguel com pensão alimentícia não pode ser discutida nesta via, devendo ser pleiteada em ação própria perante o juízo competente para alimentos, nos termos do art. 1.699 do CC.
7. Para que o ressarcimento de despesas com reforma do imóvel seja deferido, é necessário que o autor comprove os gastos de forma documental idônea, conforme exige o art. 373, I, do CPC. A ausência de documentação hábil impede o reconhecimento do direito ao reembolso.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1."O ex-cônjuge não deve pagar aluguel pelo uso do imóvel comum quando este também serve de residência para os filhos menores, pois há descaracterização do uso exclusivo do bem".
2. "O reembolso de despesas com reforma de imóvel exige prova documental idônea dos gastos efetuados."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.319, 1.326, 1.699; CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.699.013/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 04.05.2021;TJMG, AC nº 1.0000.24.209643-6/001, Rel. Des. Rui de Almeida Magalhães, 11ª Câmara Cível, j. 24.07.2024.