TJMG 0212155-16.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - FABRICANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE.
A responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme art. 12 da Lei 8.078/90, respondendo por indenização se encontrado corpo estranho em produto de sua fabricação.
O dano moral decorre da quebra de confiança em produto de marca conhecida, e do sentimento de vulnerabilidade e impotência do consumidor diante do consumo de produto inadequado.
A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico da parte ofendida, ao porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.