TJMG 0011448-11.2011.8.13.0498
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. ILEGIMITIDADE PASSIVA. PERÍCIA. PRECLUSÃO. VALOR DO PREÇO BÁSICO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO PREÇO DE MERCADO. SENTENÇA CONFIRMADA. Não há como vislumbrar a legitimidade passiva da Seara Alimentos S.A. no pólo passivo desta lide que trata de um contrato de parceria avícola que sequer faz parte. Precluso o seu direito à realização de perícia, uma vez que intimada a especificação de provas, nada requereu. Não há como se condenar a apelada a restituir a apelante qualquer diferença, uma porque não se considera que o valor a ser pago a ela deva ser o valor praticado no mercado, outra porque não se verificou através de perícia se houve algum valor pago a menor.