Decisão · TJMG

TJMG 0112781-40.2014.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-29publicado em 2014-05-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. APELAÇÃO. EFEITO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Já tendo o c. Tribunal da Cidadania proclamado que "a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, quer tenha sido interposta contra sentença que determinou a majoração, redução ou exoneração de obrigação alimentícia" (AgRg no REsp. n.º 1.138.898/PR, rel. Min. Sidnei Beneti), impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento que defende tese contrária, como autoriza o art. 557, "caput", do CPC.
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