TJMG 0005798-07.2017.8.13.0325
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - ALIMENTO NUTRACÊUTICO - RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO - ATO DE IMPROBIDADE - IMPOSSIBILIDADE.
- A responsabilização do Prefeito por ato de improbidade administrativa deve ser apurada em ação própria, cujo procedimento decorre da Lei nº 8.429/92, razão pela qual não cabe a sua responsabilização, pela via transversa, em ação na qual se discute a obrigação do ente público pelo fornecimento de medicamentos ou alimentos nutracêuticos.
- O agente público não pode ser responsabilizado pessoalmente por ato de improbidade administrativa em ação na qual não figura como parte, pois a sentença somente produz efeitos em relação às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros (art. 506, CPC).